I – PROCESSO SELETIVO:
- 1. Poderão candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Ciências – Toxinologia (PPGTox) os alunos que tiverem concluído o ensino superior em instituição nacional reconhecida pelo Ministério de Educação do Brasil (MEC), ou estrangeira, com a revalidação do diploma de acordo com a Legislação vigente.
- 2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar uma carta de aceite de um orientador credenciado no programa. O orientador será responsável pelo desenvolvimento e conclusão do projeto de tese/dissertação, podendo ser substituído no decorrer do trabalho, caso necessário, por solicitação do aluno ou orientador, a critério da Comissão de Pós-Graduação (CPG).
- 3. Os critérios para seleção e classificação dos candidatos aos cursos de mestrado, de doutorado e de doutorado direto obedecerão às normas descritas abaixo, periodicamente revisadas pela CPG.
- 4. O Processo Seletivo para o Programa ocorrerá anualmente para o Mestrado e Doutorado Direto. Excepcionalmente, poderá haver mais um ingresso no meio do ano, a critério da CPG. Os alunos que concluíram o Mestrado no PPGTox ou em outros Programas, a seleção para o Doutorado será em fluxo contínuo.
- 5. Os candidatos de Mestrado e Doutorado Direto deverão apresentar, no ato da inscrição para o processo seletivo, comprovante de proficiência em língua inglesa.
- 6. Para ingresso em Mestrado ou Doutorado Direto, o processo de inscrição, seleção, documentação necessária e demais procedimentos serão regulamentados conforme estipulado nos editais correspondentes.
- - O processo seletivo para ingresso no Programa para Mestrado e Doutorado Direto será constituído por três fases, conforme descrição abaixo:
- a) Prova teórica escrita, em nível de graduação, sobre temas básicos, relacionados à Biologia Celular, Bioquímica, Farmacologia, Imunologia e Patologia, conforme programa definido em Edital. Esta prova terá caráter eliminatório para candidatos com nota inferior a 5,0 (cinco);
- b) Análise do currículo do candidato, levando-se em conta o histórico escolar, a experiência anterior em estágios de iniciação científica, aperfeiçoamento e/ou treinamento técnico, a obtenção de bolsas de agências financiadoras, a participação em congressos científicos e as publicações. Será valorizada a candidatura de graduados que tenham participado de programas efetivos de Iniciação Científica e Aperfeiçoamento (bolsistas);
- c) Prova oral versando sobre o Curriculum vitae e domínio do projeto de pesquisa. Esta prova terá caráter eliminatório para candidatos com nota inferior a 5,0 (cinco).
- - A nota final será constituída da média entre as notas de prova escrita, prova oral e análise de currículo.
- - As bancas para o ingresso no Mestrado e Doutorado Direto, responsáveis pelas prova escrita, entrevistas e análise da documentação serão compostas por 3 docentes, sendo pelo menos 1 do programa, designados especificamente para cada processo seletivo.
- - O processo seletivo para mestrado e doutorado direto será válido pelo prazo de 12 (doze) meses a contar do dia da divulgação do resultado.
- 7. O ingresso para o doutorado será em fluxo contínuo e a avaliação será realizada pelos membros da CPG, durante reunião mensal desta Comissão ou por uma banca indicada pelos membros da CPG, que poderão convocar o candidato para entrevista, se necessário.
- - O processo seletivo para ingresso no Programa para Doutorado para alunos que já concluíram Mestrado envolverá a análise dos seguintes itens:
- a) Histórico(s) escolar(es) e do Curriculum vitae (Lattes) do(a) candidato(a);
- b) Projeto de pesquisa;
- c) Entrevista, cuja convocação fica a critério da Banca ou da CPG, diante da necessidade de esclarecimentos sobre o projeto apresentado.
- A avaliação no processo de ingresso para o doutorado incluirá critérios objetivos de análise do Curriculum vitae e da arguição do projeto (clareza, forma e desenvoltura), quando esta ocorrer, mostrando domínio na área em que se insere o projeto e da abordagem proposta, incluindo metodologia.
II– MATRÍCULA
- 1. A matrícula de ingresso no Programa será efetuada em fluxo contínuo. As matrículas de acompanhamento e nas disciplinas serão realizadas semestralmente, em períodos definidos pela CPG.
- 2. No ato da matrícula de ingresso, os alunos deverão entregar a documentação abaixo:
- a) Para o Mestrado e Doutorado Direto:
- i. Formulários de Matrícula devidamente preenchidos;
- ii. Diploma ou declaração de colação de grau superior pleno outorgado por instituição nacional reconhecida pelo Ministério de Educação do Brasil (MEC) ou por Instituição estrangeira, com a revalidação do diploma de acordo a Legislação vigente.
- iii. Carta do orientador e aluno em comum acordo, com a indicação de 2 nomes para a definição, pela CPG, do Docente de Acompanhamento, que deverá ser de grupo de pesquisa diferente do orientador e ter experiência anterior com a orientação concluída de pelo menos 1 estudante de Mestrado, no caso de Mestrado ou de 1 estudante de Doutorado, no caso de Doutorado e Doutorado Direto. Em caso excepcional, a CPG poderá aprovar o Docente de Acompanhamento que não preencha esses critérios, mas que seja especialista na área do projeto a ser desenvolvido.
- b) Para o Doutorado: Além de todos os itens definidos para matrícula no Mestrado, o candidato deverá apresentar o comprovante de conclusão do Mestrado acadêmico no próprio Programa, ou em outro Programa de Pós-Graduação com reconhecimento pela CAPES.
- 3. Transferência do Mestrado para o Doutorado Direto: Ao aluno de Mestrado matriculado no Programa poderá ser concedida a transferência para o Doutorado Direto, através de solicitação justificada do seu orientador, a ser avaliada no ato do exame de qualificação e referendada pela CPG. Neste caso, o tempo já cumprido no Mestrado será computado no tempo do Doutorado Direto;
III – BOLSAS
- 1. Ressalvadas as situações de existência de bolsas concedidas por agências de fomento solicitadas pelos orientadores, a alocação das bolsas aos alunos matriculados em quaisquer dos níveis de estudos será feita pela CPG de forma competitiva entre os alunos, através do processo classificatório de seleção e tomando como base as instruções e exigências das agências de financiamento do Programa.
- 2. A continuidade da bolsa é condicionada à entrega de relatórios anuais para os alunos de Mestrado e Doutorado com o parecer favorável do Docente de Acompanhamento, atestando que as atividades do bolsista estão se desenvolvendo a contento.
- 3. As bolsas de Mestrado concedidas através do Programa terão duração máxima de 24 meses e as de Doutorado de 48 meses a partir da data de matrícula inicial do aluno.
IV – PRAZOS
- 1. Os prazos máximos para o depósito das teses e dissertações são:
- Mestrado: 24 meses a partir da data da matrícula inicial;
- Doutorado com Mestrado: 48 meses a partir da data da matrícula inicial;
- Doutorado Direto: 60 meses a partir da data da matrícula inicial.
- a) Os prazos poderão ser prorrogados em condições especiais: 1) como extensão para alunos que desenvolveram estágio no exterior; 2) quando recomendado pela banca do exame de qualificação; 3) em casos excepcionais solicitados pelo orientador com justificativa. Todas as solicitações serão analisadas e deverão ser aprovadas pela CPG;
- b) Os pedidos de trancamento de matrícula só serão aceitos em casos excepcionais e avaliados pela CPG. Nos casos aprovados pela CPG, o período em que o aluno tiver a matrícula trancada, não será computado no prazo estabelecido para depósito da dissertação ou tese.
V – CRÉDITOS
- 1. A atribuição dos créditos aos alunos do PPGTox será feita em função do cumprimento de atividades obrigatórias e eletivas, aí incluídas disciplinas e atividades especiais.
- 2. Um crédito no PPGTox corresponde a um mínimo de 15 horas de trabalho efetivo;
- 3. Créditos mínimos exigidos:
- Mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e atividades especiais, e 64 (sessenta e quatro) na elaboração da dissertação;
- Doutorado com Mestrado: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas atividades especiais, e 136 (cento e trinta e seis) na elaboração da tese. Ao título de Mestre homologado pela Comissão de Pós-Graduação serão atribuídos 24 créditos em disciplinas no cômputo para o Doutorado, independentemente do número de créditos realizados durante o mestrado;
- Doutorado Direto: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e atividades especiais, e 136 (cento e trinta e seis) créditos na elaboração da tese.
- 4. Os créditos referentes às disciplinas cursadas em outras Instituições poderão ser reconhecidos e computados para o aluno, mediante solicitação à CPG, endossada pelo orientador. O total de créditos transferidos de outra instituição, não poderá ultrapassar o limite de um terço dos créditos de disciplinas e atividades especiais exigidos para a obtenção do grau correspondente no PPGTox.
- 5. Serão consideradas para o cálculo de créditos as disciplinas cursadas até 12 meses antes da matrícula do aluno, e mediante aprovação da CPG. A inclusão desses créditos não alterará a contagem de prazo da titulação.
VI – ATIVIDADES:
- 1. As atividades obrigatórias para a obtenção do título são:
- a) Trabalho experimental, com elaboração de relatório de acordo com as normas do Programa;
- b) Exame de qualificação
- c) Atividade didática ou de extensão será obrigatória para alunos de doutorado bolsistas do Programa de Demanda Social da Capes. O aluno deverá desenvolver essa atividade por dois semestres, com carga horária máxima de estágio de docência de 4 horas semanais (30 horas, equivalente a 2 créditos). Para os demais alunos de Mestrado ou Doutorado essa atividade é facultativa.
- d) Participação na Disciplina: “Seminários do Instituto Butantan” por 2 semestres, para alunos de Mestrado e de Doutorado;
- e) Participação na Disciplina: “Seminários de Discussão e Integração Científica”, por 1 semestre para alunos de Mestrado e de Doutorado;
- f) Disciplina “Introdução à Toxinologia”, para alunos de Mestrado e para os alunos de Doutorado que ainda não tenham cursado essa disciplina.
- 2. As atividades eletivas para a obtenção do título são:
- a) Disciplinas regulares;
- b) Disciplinas oferecidas por outras instituições
- 3. São atividades especiais para cômputo de créditos para a obtenção do título:
- a) Publicação de trabalhos científicos;
- b) Estágios em outras instituições
- c) Participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos (painéis e/ou apresentação oral)
- d) Co-orientação de alunos de Iniciação Científica (para alunos de Doutorado) com tutoria do Orientador, desde que submetida anteriormente para a aprovação da CPG e resulte em publicação ou apresentação de trabalho em Congressos em co-autoria com o aluno.
- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
- Trabalho experimental:
- A execução do projeto de pesquisa constitui a atividade central e obrigatória para todos os estudantes matriculados no PPGTox. Em casos excepcionais e mediante autorização da CPG, o desenvolvimento da parte experimental do trabalho de tese ou dissertação poderá ser efetuado em outros centros de pesquisa, devendo, neste caso, ser o orientador credenciado junto ao PPGTox se responsabilizar pelo desenvolvimento do projeto no tempo adequado.
- Exame de Qualificação:
- 1. O Exame de Qualificação será obrigatório para todos os alunos do Programa e terá como objetivo avaliar a maturidade e o desempenho acadêmico do aluno na sua área específica, bem como o andamento do seu projeto de pesquisa.
- 2. Os prazos máximos para a solicitação serão de 15 (quinze) meses para alunos de Mestrado, 36 (trinta e seis) meses para alunos de doutorado que já tenham o título de mestre e 48 (quarenta e oito) meses para alunos de doutorado direto, a partir da data de matrícula inicial. No caso do descumprimento destes prazos, o aluno será automaticamente desligado do Programa, exceto se autorizada uma prorrogação de prazo pela CPG.
- 3. A solicitação do Exame de Qualificação deverá ser feita pelo aluno juntamente com o orientador, mediante a apresentação dos formulários e documentação estipulados.
- 4. Para os alunos de Mestrado, os resultados experimentais poderão ser apresentados na forma de boneco de dissertação, contendo o resumo do projeto original, resumo dos resultados obtidos, introdução, objetivos, material e métodos, resultados, discussão preliminar, planejamento futuro e bibliografia, além de cópia dos respectivos certificados das Comissões Institucionais regulatórias, quando pertinente, ou declaração de isenção. Alternativamente, será aceita a apresentação em forma de um ou mais artigos redigidos em forma de publicação, em inglês. publicados ou submetidos a publicação, desde que façam parte do trabalho de dissertação do aluno e que o mesmo seja o primeiro autor da publicação. No caso de apresentação em forma de artigo, o planejamento futuro deverá constar em anexo, assim como a cópia dos respectivos certificados das Comissões Institucionais regulatórias ou Declaração de isenção.
- 5. Para os alunos de Doutorado, os resultados experimentais deverão ser apresentados em forma de manuscrito para publicação, escrito em inglês e no formato de uma revista da área com Qualis superior ou igual a B1. Adicionalmente, o aluno deverá incluir o resumo do projeto original, os objetivos iniciais do projeto e o planejamento futuro para que os mesmos sejam atingidos, assim como a cópia dos respectivos certificados das Comissões Institucionais regulatórias ou Declaração de isenção. O aluno será avaliado pela apresentação e discussão dos resultados e pela qualidade do material escrito, ou seja, a potencialidade da publicação dos dados.
- 6. O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de aprovação da banca pela CPG.
- 7. A Banca Examinadora será escolhida pela CPG e deverá ser composta por 3 (três) membros com titularidade mínima de doutor. Serão indicados dois membros suplentes. Um dos membros da banca deverá ser credenciado no Programa. É vetada a participação do(a) orientador(a), do(a) co-orientador(a) e/ou de colaboradores diretos do trabalho desenvolvido na banca de qualificação.
- 8. O processo de avaliação constará de uma apresentação oral pública de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) minutos, em que o aluno discorrerá sobre o tema de seu trabalho e seus resultados, seguido de uma arguição, reservada ao aluno e a banca, sobre o andamento do projeto e perspectivas futuras, baseada na apresentação oral e no manuscrito apresentado à banca examinadora. O orientador ou co-orientador não poderão participar da arguição.
- 9. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da banca examinadora.
- 10. O aluno reprovado no Exame de Qualificação terá apenas uma oportunidade adicional para prestá-lo até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame, quando serão aplicados os mesmos critérios deste e desligamento do aluno do Curso caso haja nova reprovação. A banca do segundo exame deverá ter como memória, ao menos 1 examinador da banca anterior;
- 11. Para o exame de Qualificação não será exigida a conclusão dos créditos previstos para o Programa.
- 12. Para os alunos estrangeiros de países cuja língua oficial não seja a portuguesa será exigida a proficiência em língua portuguesa
- Atividade didática:
- 1. A atividade didática compreende a participação do pós-graduando, supervisionada pelo orientador ou por docentes indicados pela CPG, em atividades de extensão oferecidas pelo Instituto Butantan. Tal participação compreende aulas em cursos teóricos e práticos para alunos de graduação e do ensino fundamental e médio ou de cursos de extensão, monitorias nos museus Biológico e Microbiológico do Instituto Butantan ou em cursos de graduação de outras instituições de ensino, desde que previamente aprovadas pela CPG.
- 2. Cada crédito de atividade didática corresponde a 15 horas de trabalho didático. Essa atividade é obrigatória aos bolsistas de doutorado com bolsa da Demanda Social da Capes.
- Atividades especiais – Atribuição de Créditos
- 1. Publicação de trabalhos científicos:
- Serão computados no máximo 4 (quatro) créditos para trabalhos relacionados ao assunto de tese publicados em revistas Qualis A, ou 2 (dois) para revistas Qualis B1 desde que o aluno seja classificado como autor principal. Em caso do aluno ser colaborador, poderá ser computado no máximo 1(um) crédito por artigo publicado em revistas Qualis A ou B1. O número de créditos em cada caso será definido pela CPG.
- 2. Estágios em outras instituições:
- Será computado até 1 crédito para cada período mínimo de 3 meses de estágio realizado em laboratórios nacionais e até 3 créditos pelo mesmo período em laboratórios do exterior. Se o estágio resultar em comunicação em congresso ou em publicação da atividade realizada pelo aluno, será atribuído mais um crédito.
- 3. Participação de eventos científicos com apresentação de trabalhos:
- Será computado até 1 crédito por participação em congresso nacional com apresentação de trabalhos relacionados ao assunto de tese ou dissertação e até 2 créditos para congressos internacionais. O número total de créditos em cada caso será definido pela CPG.
- 4. Co-orientação de alunos de Iniciação Científica
- A orientação de um estudante de graduação, em projeto de Iniciação Científica com a supervisão do orientador, será uma atividade altamente recomendada para os estudantes de doutorado. Quando tal orientação resultar em comunicação em congresso e/ou trabalho publicado serão concedidos 1 ou 2 créditos respectivamente, a critério da CPG.
- Avaliação pelo Docente de acompanhamento:
- 1. A avaliação anual para alunos de Mestrado e de Doutorado pelo docente de acompanhamento é atividade obrigatória para a obtenção do título
- 2. Essa avaliação deverá ser feita pelo docente de acompanhamento através de análise de relatórios.
- 3. Os relatórios serão anuais com data de entrega a cada doze meses após a data de matrícula inicial. O terceiro relatório anual do Doutorado (36 meses) deverá ser o exemplar apresentado no exame de Qualificação, juntamente com o parecer da Banca Examinadora. O segundo relatório do Mestrado e o quarto relatório do Doutorado serão substituídos pelo depósito dos exemplares do trabalho. Em caso de prorrogação do prazo de entrega da dissertação ou tese, o aluno deverá entregar mais um relatório aos 24 ou 48 meses, respectivamente, da data de matrícula inicial, apontando o cumprimento do cronograma de trabalho. Os relatórios deverão ser anexados aos formulários específicos.
- 4. Os relatórios deverão ser enviados nos formulários específicos contendo um resumo dos resultados já obtidos, a descrição dos resultados obtidos no período, as disciplinas cursadas e créditos obtidos, as apresentações em congressos e similares, trabalhos científicos completos, submetidos ou publicados, e outras formas de produção científica (pedidos de patente, depósito de sequências, etc).
- 5. A falta de apresentação do relatório à CPG, no prazo estabelecido, pode resultar em suspensão temporária da bolsa do estudante e/ou trancamento/desligamento do aluno do PPGTox.
VII – PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
- A autorização da CPG para a defesa de Tese ou Dissertação só será concedida ao candidato que tenha obtido todos os créditos previstos no Regimento do PPGTox e sido aprovado no Exame de Qualificação.
- 1. As Dissertações ou Teses poderão ser apresentadas da forma convencional ou na forma de artigos científicos publicados pelo candidato, como autor principal, no assunto da tese/dissertação e no período da realização da mesma. Nesse caso, o trabalho será apresentado conjuntamente com um anexo escrito em português contendo a introdução abrangente sobre o tema da tese, a discussão detalhada dos resultados de cada trabalho, relacionando-os com os demais, e uma conclusão sobre o conjunto de resultados apresentados nos trabalhos que compõem a tese. As teses ou dissertações deverão conter o certificado e número de protocolo das Comissões Regulatórias Institucionais ou Declaração de Isenção.
- 2. Na solicitação para a defesa de Dissertação ou Tese deverão ser apresentados:
- a) Carta assinada pelo orientador, contendo o título definitivo da tese ou dissertação e a data prevista da defesa;
- b) Formulário de sugestão para a composição da Comissão Julgadora, preenchido e assinado pelo orientador e pelo aluno;
- c) Carta autorizando ou não a reprodução o total ou parcial do trabalho;
- d) 01 exemplar completo, corrigido e com a ficha catalográfica aprovada pela bibliotecária do Instituto Butantan. O candidato tem o prazo de 15 dias após a referida solicitação para entregar 07 (sete) exemplares da dissertação de Mestrado ou 11 (onze) exemplares da tese de Doutorado e um prazo máximo de 60 dias para realizar a defesa.
VIII- DA DEFESA DE TESE OU DISSERTAÇÃO
- 1. As Bancas Examinadoras indicadas para o julgamento final das Dissertações de Mestrado serão constituídas por três examinadores, incluindo o orientador e pelo menos um deles externo ao PPGTox, todos com titulação mínima de doutor e designados pela CPG. Os trabalhos da Banca Examinadora serão presididos pelo Coordenador do PPGTox ou, na sua ausência, pelo orientador da tese. A defesa ocorrerá em sessão pública, em local e data previamente divulgados, consistindo na apresentação do trabalho pelo aluno de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos que não será considerada para a avaliação, seguida da arguição pelos membros da banca. Os membros da banca emitirão parecer de Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado o aluno que obtiver mais de 50% de parecer favorável. Após a avaliação, será dado conhecimento do parecer de cada examinador sobre a Dissertação e do resultado final, presentes o candidato e o orientador, sem a obrigatoriedade da presença da Banca Examinadora.
- 2. As Bancas Examinadoras constituídas para o julgamento final das Teses de Doutorado serão compostas por cinco examinadores, com titulação mínima de doutor, incluindo o orientador e pelo menos dois deles externos ao PPGTox, designados pela CPG. Os trabalhos da defesa ocorrerão da mesma forma descrita para o Mestrado.
IX – SOLICITAÇÃO DO TÍTULO
- Satisfeitas as exigências regulamentares para a obtenção dos graus de Doutor ou de Mestre no PPGTox, o diploma será chancelado pelo Reitor, Pró-reitor e Coordenador do Programa. O Coordenador do Programa encaminhará ao MEC a documentação pertinente para homologação e a solicitação formal de outorga do grau e do diploma específico, pelo Instituto Butantan, ao respectivo candidato.
X – NOMENCLATURA DO TÍTULO
- Após a homologação do título o (a) candidato (a) receberá o título de Mestre ou Doutor em Ciências